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Balcão Único do Prédio (BUPi) do Município de Caldas da Rainha

Balcão Único do Prédio (BUPi) do Município de Caldas da Rainha

27-JUL-2021

A partir de 2 de agosto de 2021, entrará em funcionamento o Balcão Único do Prédio (BUPi) do Município de Caldas da RainhaO BUPi é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita, garantindo a titularidade e a marcação dos limites de cada propriedade. O BUPi agrega a informação relacionada com os limites e os titulares da propriedade rústica, permitindo aos Municípios que não dispõem de cadastro predial, aumentar o conhecimento do território, proteger a propriedade e reforçar o ordenamento do território. Este serviço estará disponível através de uma plataforma online e de um balcão de atendimento que funcionará no Edifício do Município de Caldas da Rainha – Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha com o apoio de um técnico habilitado, mediante marcação prévia, através do  e-mail bupi@cm-caldas-rainha.pt. O BUPi de Caldas da Rainha resulta de uma candidatura ao Centro 2020 – “Capacitação dos Serviços para a Implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificado” e integra a rede nacional de balões BUPi.  Para saber mais consulte: www.mcr.pt ou https://bupi.gov.pt/

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Design Thinking Sprint

Design Thinking Sprint

26-JUL-2021

GreenlightO projeto Greenlight visa contribuir para informar e esclarecer sobre o papel da Política Agrícola Comum (PAC).

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RECENSEAMENTO - Aos cidadãos e cidadãs  estrangeiros residentes em Portugal - Como votar nas eleições autárquicas 2021

RECENSEAMENTO - Aos cidadãos e cidadãs estrangeiros residentes em Portugal - Como votar nas eleições autárquicas 2021

19-JUL-2021

Quem pode votar? a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses e os brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos; b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit; d) Cidadãos e cidadãs do Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos; e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos. [b) c) e d) Declaração n.º 29/2021, de 25 de março] (Reino Unido: Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019, de 4 de setembro) Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar? Inscreva-se na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência. Se completar os 18 anos de idade até ao dia da eleição, também se pode inscrever. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento? a) Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de Residência (AR) –, se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit; b) Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal : – há mais de dois anos, se for nacional de Cabo Verde e Brasil (sem estatuto de igualdade); – há mais de três anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido, após o Brexit; c) Declaração formal, especificando: – a nacionalidade e o endereço no território nacional; – se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar. Esta declaração deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia: – que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem. Quando posso inscrever-me no recenseamento? O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição. Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral? Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão de cidadão. Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer? Deve atualizar a morada no seu título de residência (CRCUE, CR, AR) e com o documento atualizado retificar a inscrição no recenseamento na junta de freguesia correspondente ao novo domicílio indicado no título de residência. Quem pode ser eleito? a) Cidadãos e cidadãs Portugueses e Brasileiros com estatuto de igualdade; b) Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia; c) Cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência anterior ao Brexit; d) Cidadãos e cidadãs do Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de quatro anos. Mais informações em: www.acm.gov.pt e www.cne.pt Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191

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MÚSICA SOBRE RODAS Não Perca!!

MÚSICA SOBRE RODAS Não Perca!!

09-JUL-2021

O evento “Música sobre rodas”, organizado pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha, está de volta, para compensar as restrições da pandemia.No dia 18 de junho, pelas 20h, arranca em A-dos-Francos e São Gregório, com Bico D’Obra, banda que volta a atuar no dia 19, à mesma hora, no Landal, e no dia 4 de julho, pelas 16h, em Alvorninha e Vidais.Rodrigo e Filipa é a dupla que atua em Santa Catarina (25 de junho), Carvalhal Benfeito (26 de junho) e Serra do Bouro, Salir do Porto e Tornada (10 de julho), sempre às 20h.Rebeca entra em cena no dia 9 de julho, pelas 20h, no Nadadouro, seguindo-se Foz do Arelho. No dia 16 de julho, à mesma hora, atuará no Coto e Salir de Matos.

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