"Programa Escolhas" 2021-2022
15-SET-2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020 - Aprova a 8.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2021 a 2022.
O que é o Programa Escolhas?
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020 - Aprova a 8.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2021 a 2022.
O que é o Programa Escolhas?
No dia 10 de setembro, o Sr. Presidente da Câmara, Tinta Ferreira, acompanhado do Presidente da União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, Arnaldo Custódio, do padre Samuel Pulickal e de membros da Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, visitou a Capela de Sant'Ana, em Salir do Porto.As obras de recuperação da capela do séc. XII estão em fase de conclusão.
Informa-se que, em 10/9/2020, às 00h00m, são abertos 8 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA e do Programa Nacional para as Hepatites Virais para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Jornal de Notícias” de 10/9/2020 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.As candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 23/9/2020 às 23h59m.
Concurso nº 18/2020Concurso nº 19/2020 Concurso nº 20/2020 Concurso nº 21/2020 Concurso nº 22/2020 Concurso nº 23/2020 Concurso nº 24/2020 Concurso nº 25/2020
E também:
Informa-se que, em 10/9/2020, às 00h00m, são abertos 7 concursos para financiamento de projetos:1 concurso no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes e 6 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Jornal de Notícias” de 10/9/2020 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.As candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 30/9/2020 às 23h59m.Concurso nº 26/2020 Concurso nº 27/2020Concurso nº 28/2020 Concurso nº 29/2020 Concurso nº 30/2020 Concurso nº 31/2020 Concurso nº 32/2020
"Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 20201. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.Desta forma, e tendo em conta o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional:Passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa, designadamente:- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;- Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;- Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;- Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;- Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.2. Foi aprovado na generalidade o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.3. Foi aprovado, na generalidade, o projeto de proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2021, o qual foi enviado para análise e parecer do Conselho Económico e Social.4. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma linha de crédito no valor global de 20 milhões de euros, com juros bonificados, dirigida às entidades que se dedicam à cultura dos produtos afetados pelas intempéries registadas nas regiões Norte e Centro do país.O apoio destina-se aos produtores afetados pelas intempéries ocorridas entre 31 de março e 2 de abril, a 15 de abril, a 19 de abril, e entre 30 e 31 de maio, que provocaram avultados prejuízos na produção de fruta, produtos hortícolas, olival e vinha. 5. Foi aprovada a proposta de lei que altera o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.O alargamento do prazo, de 31 de outubro para 30 de novembro, fundamenta-se na incerteza económica decorrente da situação originada pela epidemia SARS-CoV-2, importando que os orçamentos municipais venham a ser aprovados com a informação o mais atualizada possível, evitando-se alterações e retificações por factos que venham ocorrer em 2020.6. Foi aprovada a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.A Agenda tem como propósito fazer crescer a agricultura, de forma sustentada e baseada na inovação, sendo definidas cinco intenções estratégicas e metas até 2030 e identificado um conjunto de 15 iniciativas emblemáticas que se pretendem implementar até 2030.7. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:- despesa referente à contrapartida do Ministério da Cultura no âmbito do Projeto de «Valorização das áreas Poente e Norte do Palácio da Ajuda» para instalação da Exposição Permanente das Joias da Coroa e dos Tesouros de Ourivesaria da Casa Real";- apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2020/2023;- repartição dos encargos decorrentes do rastreio oncológico do cancro da mama, para aos anos de 2020 a 2023, no âmbito da implementação do Programa de Rastreio do Cancro da Mama, a realizar pela Administração Regional de Saúde do Norte;- aquisição de combustíveis rodoviários, de eletricidade, e de gás natural, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).8. Foi aprovada a deliberação do Conselho de Ministros que aprova uma Resolução Fundamentada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a apresentar no âmbito do processo n.º 1401/20.3BELSB."retirado do Portal do Governo.
Seguem-se os links para as alterações em causa, com um breve resumo.
Portaria n.º 218/2020, de 16 de Setembro de 2020 -
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de Setembro de 2020 - Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Comunicado do Conselho de Ministros, de 10 de Setembro de 2020 - além de outras medidas, alarga a situação de contigência a todo o território nacional continental.
Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de Setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Despacho n.º 8422/2020, de 2 de Setembro - Altera o Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de Maio, que aprova as listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19. - Seg. Social: "Neste âmbito, a publicação do Despacho nº8422/2020 vem clarificar que todas as entidades integrantes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados se encontram também abrangidas. É ainda alargado o seu âmbito de aplicação a entidades que, não detendo licenciamento das respostas sociais ou acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, assumem a prossecução de fins caritativos ou filantrópicos, e, nessa medida, mediante a demonstração da utilização dos bens em causa para os fins previstos na lei, se podem considerar beneficiadas pela isenção de IVA prevista no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio. Nesta última vertente, atendendo às funções desempenhadas e inerentes à sua natureza jurídica, ficam agora expressamente incluídas."
Portaria n.º 207/2020, de 27 de Agosto - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Portaria n.º 206/2020, de 27 de Agosto - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de Agosto -
Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, e aprova o respetivo Regulamento
Portaria n.º181/2020, de 4 de Agosto - Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira
Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de Julho -
Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
Despacho n.º 7006-A, de 8 de Julho - Autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis. Ver Parecer Técnico da DGS
Portaria n.º 162/2020, de 30 de Junho - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de Março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde. A presente portaria prorroga a vigência da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde até 31 de Dezembro de 2020.Decreto-Lei n.º 28-B/2020 -
Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 - Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. (actualização da situação)
Portaria n.º 160/2020, de 26 de Junho - Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de Abril.
Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de Junho de 2020 - (leitura recomendada!)Decreto-Lei n.º 27/2020 -
Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
Decreto-Lei n.º 26/2020 -
Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do EstadoLei n.º 19/2020, Estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19, no âmbito cultural e artístico.
Lei n.º 18/2020, altera a Lei n.º 7/2020 - Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias;
Lei n.º 17/2020, altera a Lei n.º 4-C/2020 - Relativa ao regime excepcional para as situações de mora no pagamento de renda;
Lei n.º 16/2020, altera a Lei n.º 1-A/2020, a Lei n.º 9/2020 e o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Relativa às medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 e em particular ao regime excepcional da flexibilização das penas e das medidas de graça no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
Ver tudo aqui.
Listas provisórias. Período de reclamação até 27 de Agosto de 2020.
Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P.
Consultar Despacho n.º 7972/2020,
7 de agosto de 2020 ou aqui.
Já antes divulgado, este processo irá agora afectar a nossa região, pelo que publicamos novamente, agora com as datas que dizem respeito aos retransmissores mais próximos.UMA INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, RELATIVO AO PROCESSO DE MIGRAÇÃO DA REDE TDT
A ANACOM informa que o processo da rede de Televisão Digital Terrestre (TDT), que disponibiliza a televisão gratuita (a qual inclui os canais RTP1, RTP2, RTP3, RTP Memória, SIC, TVI e ARTV) irá ser retomado, uma vez que estão reunidas as condições para levantar a suspensão decorrente dos constrangimentos associados à pandemia da COVID-19.O processo de migração, que abrange a área de concelhos da Comunidade Intermunicipal do Oeste será retomado no dia 24 de agosto com a ressintonia do emissor de Montejunto.NAS CALDAS DA RAINHA – 26 DE AGOSTO 2020CANAL ACTUAL:56CANAL FUTURO:35» A ANACOM tem no seu sítio na internet o folheto explicativo em formato digital (https://online.fliphtml5.com/rchw/haqd/) e um vídeo que explica todo o processo (https://www.youtube.com/embed/9fESWKW1tig?rel=0&autoplay=1).Numa 1ª fase, o processo decorrerá durante cerca de uma semana, concluindo-se esta fase com a ressintonia do emissor instalado em Alcobaça, no dia 31 de agosto. Sofrerá depois um interregno de cerca de 3 meses e será retomado no dia 4 de dezembro com a ressintonia do emissor de Torres Vedras, concluindo-se o processo com a ressintonia do emissor de Alenquer no dia 7 de dezembro.Os trabalhos de ressintonia dos emissores têm início de manhã, entre as 9 e as 10 h da manhã, sendo que, enquanto decorrem os trabalhos de ressintonia (que demoram entre 4 a 6 horas), será colocado em funcionamento um emissor portátil, na frequência atual de funcionamento do emissor a ressintonizar, por forma a que a população continue a ter acesso ao serviço.Quando os trabalhos de ressintonia do emissor terminarem, este emissor é ligado na nova frequência, e o emissor portátil é desligado.Será neste momento que, para a população ter acesso ao serviço, terá de efetuar uma nova sintonia do televisor ou descodificador na nova frequência em que o emissor está a emitir.Note-se que haverá um período de interrupção do serviço, muito curto (inferior a um minuto), quando se desligar o emissor a ressintonizar e colocar em funcionamento o emissor portátil. Contudo, como o emissor portátil irá emitir na frequência atual, a imagem voltará a aparecer na televisão sem que seja necessário efetuar qualquer operação.Após os trabalhos de ressintonia e quando se desligar o emissor portátil, aí sim, terá que se proceder à sintonia dos recetores, pois as emissões de televisão passaram a efetuar-se numa nova frequência e é essa frequência que terá de ser sintonizada nos recetores.Para ajudar a população neste processo, a ANACOM criou uma linha telefónica de apoio gratuita (800 102 002), que funciona todos os dias entre 9h e as 22h, para dar informação e ajudar a fazer a sintonia dos televisores à distância.Caso as pessoas não consigam fazer a sintonia com o auxílio dos operadores da linha telefónica, nem com o auxílio de técnicos da ANACOM que formarão, por assim dizer, uma segunda linha de apoio mais técnico, então está prevista a possibilidade de as equipas no terreno da ANACOM, se deslocarem à residência destas pessoas, que precisam de um apoio mais direto, para procederem à ressintonia dos recetores.
Três Olhares é uma exposição colectiva de
aguarelas com lugar na Galeria de Exposições do Espaço Turismo de 7 a 28 de Agosto.
Devido às medidas de contingência originadas pelo Covid19,
não iremos ter a habitual inauguração.
A presente exposição colectiva reúne uma mostra de obras
realizadas com a técnica da aguarela em que estão reunidos, pela
primeira vez em conjunto, os artistas plásticos Alcida Morais, António
Bártolo e
Cristina Mateus, três amigos que utilizam a vertente
figurativa como forma de expressar o seu trabalho, sendo, no entanto,
facilmente reconhecível o seu cunho pessoal.
Cristina Mateus trabalha preferencialmente a figura humana,
de uma forma solta, com cores vibrantes, em que não há uma definição
explícita dos contornos dos elementos que estão representados. Extrai da
realidade uma visão mais ou menos etérea que pode ser
descoberta ao percorrer os trabalhos presentes nesta Galeria.
António Bártolo preenche a sua alma de artista quando executa
obras que retratam paisagens. Um artista inquieto, sempre atento às
mutações que a sua alma vai exigindo, tendo
normalmente por base, o
recurso ao desenho rigoroso, mesmo que, durante o processo de
pintura o “deixe cair”. Consegue,
assim, dar uma nuance mais abstracta às obras que executa . No que toca à cor, pode ser um colorista muito
vibrante ou pode utilizar uma paleta de tons
mais pálidos e suaves para atingir
os seus objetivos.
Alcida Morais tem, na figura humana, o tema com que mais se
realiza nesta arte. Aprecia
contornos definidos e a subtileza na passagem das áreas de luz e sombra está frequentemente presente.
Mas, o seu ódio à rotina, faz com
que se aventure também pela paisagem, por objetos do quotidiano e por tudo o que o seu olhar possa captar
como sendo, para si, interessante.
Nesta Galeria pode observar que, independentemente do assunto retratado, possui uma paleta comum de cores.
Quando se observa o trabalho destes três artistas,
verifica-se que todos eles
apresentam, em comum, aquilo que é essencial nesta técnica: a luz (a alma da aguarela), o contraste luz/sombra, a
composição, a
cor, bem como a sensação de leveza, transparência, suavidade.
A espontaneidade da aguarela, a
sua subtileza, o deixar a água, a tinta e o papel actuarem em conjunto, criando efeitos surpreendentes, conquistam
de tal modo a alma destes três aguarelistas que
os tornam praticamente “dependentes
emocionais” desta técnica.
Horário:
De segunda a sábado das 10h – 13h / 13h30 – 16h
Domingo - Encerrado
ENTRADAS LIVRES
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