União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto

Notícias

Destaque - alterações a legislação relativa às medidas extraordinárias no âmbito da COVID-19

Destaque - alterações a legislação relativa às medidas extraordinárias no âmbito da COVID-19

08-SET-2020

Seguem-se os links para as alterações em causa, com um breve resumo. Portaria n.º 218/2020, de 16 de Setembro de 2020 -  Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+). Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de Setembro de 2020 - Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Comunicado do Conselho de Ministros, de 10 de Setembro de 2020 - além de outras medidas, alarga a situação de contigência a todo o território nacional continental. Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de Setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Despacho n.º 8422/2020, de 2 de Setembro - Altera o Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de Maio, que aprova as listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19. - Seg. Social:  "Neste âmbito, a publicação do Despacho nº8422/2020 vem clarificar que todas as entidades integrantes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados se encontram também abrangidas. É ainda alargado o seu âmbito de aplicação a entidades que, não detendo licenciamento das respostas sociais ou acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, assumem a prossecução de fins caritativos ou filantrópicos, e, nessa medida, mediante a demonstração da utilização dos bens em causa para os fins previstos na lei, se podem considerar beneficiadas pela isenção de IVA prevista no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio. Nesta última vertente, atendendo às funções desempenhadas e inerentes à sua natureza jurídica, ficam agora expressamente incluídas." Portaria n.º 207/2020, de 27 de Agosto - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Portaria n.º 206/2020, de 27 de Agosto - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de Agosto -  Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, e aprova o respetivo Regulamento Portaria n.º181/2020, de 4 de Agosto - Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de Julho -  Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social Despacho n.º 7006-A, de 8 de Julho - Autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis. Ver Parecer Técnico da DGS Portaria n.º 162/2020, de 30 de Junho - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de Março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde. A presente portaria prorroga a vigência da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde até 31 de Dezembro de 2020.Decreto-Lei n.º 28-B/2020 -  Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 - Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. (actualização da situação) Portaria n.º 160/2020, de 26 de Junho - Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de Abril. Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de Junho de 2020 - (leitura recomendada!)Decreto-Lei n.º 27/2020 -  Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social Decreto-Lei n.º 26/2020 -  Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do EstadoLei n.º 19/2020, Estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19, no âmbito cultural e artístico. Lei n.º 18/2020, altera a Lei n.º 7/2020 - Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias; Lei n.º 17/2020, altera a Lei n.º 4-C/2020 - Relativa ao regime excepcional para as situações de mora no pagamento de renda; Lei n.º 16/2020, altera a Lei n.º 1-A/2020, a Lei n.º 9/2020 e o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Relativa às medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 e em particular ao regime excepcional da flexibilização das penas e das medidas de graça no âmbito da pandemia da doença COVID-19; Ver tudo aqui.

Ler mais...
Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social +

Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social +

17-AGO-2020

Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P. Consultar  Despacho n.º 7972/2020,  7 de agosto de 2020 ou aqui.

Ler mais...
MIGRAÇÃO DA REDE TDT

MIGRAÇÃO DA REDE TDT

17-AGO-2020

Já antes divulgado, este processo irá agora afectar a nossa região, pelo que publicamos novamente, agora com as datas que dizem respeito aos retransmissores mais próximos.UMA INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, RELATIVO AO PROCESSO DE MIGRAÇÃO DA REDE TDT  A ANACOM informa que o processo da rede de Televisão Digital Terrestre (TDT), que disponibiliza a televisão gratuita (a qual inclui os canais RTP1, RTP2, RTP3, RTP Memória, SIC, TVI e ARTV) irá ser retomado, uma vez que estão reunidas as condições para levantar a suspensão decorrente dos constrangimentos associados à pandemia da COVID-19.O processo de migração, que abrange a área de concelhos da Comunidade Intermunicipal do Oeste será retomado no dia 24 de agosto com a ressintonia do emissor de Montejunto.NAS CALDAS DA RAINHA – 26 DE AGOSTO 2020CANAL ACTUAL:56CANAL FUTURO:35» A ANACOM tem no seu sítio na internet o folheto explicativo em formato digital (https://online.fliphtml5.com/rchw/haqd/) e um vídeo que explica todo o processo (https://www.youtube.com/embed/9fESWKW1tig?rel=0&autoplay=1).Numa 1ª fase, o processo decorrerá durante cerca de uma semana, concluindo-se esta fase com a ressintonia do emissor instalado em Alcobaça, no dia 31 de agosto. Sofrerá depois um interregno de cerca de 3 meses e será retomado no dia 4 de dezembro com a ressintonia do emissor de Torres Vedras, concluindo-se o processo com a ressintonia do emissor de Alenquer no dia 7 de dezembro.Os trabalhos de ressintonia dos emissores têm início de manhã, entre as 9 e as 10 h da manhã, sendo que, enquanto decorrem os trabalhos de ressintonia (que demoram entre 4 a 6 horas), será colocado em funcionamento um emissor portátil, na frequência atual de funcionamento do emissor a ressintonizar, por forma a que a população continue a ter acesso ao serviço.Quando os trabalhos de ressintonia do emissor terminarem, este emissor é ligado na nova frequência, e o emissor portátil é desligado.Será neste momento que, para a população ter acesso ao serviço, terá de efetuar uma nova sintonia do televisor ou descodificador na nova frequência em que o emissor está a emitir.Note-se que haverá um período de interrupção do serviço, muito curto (inferior a um minuto), quando se desligar o emissor a ressintonizar e colocar em funcionamento o emissor portátil. Contudo, como o emissor portátil irá emitir na frequência atual, a imagem voltará a aparecer na televisão sem que seja necessário efetuar qualquer operação.Após os trabalhos de ressintonia e quando se desligar o emissor portátil, aí sim, terá que se proceder à sintonia dos recetores, pois as emissões de televisão passaram a efetuar-se numa nova frequência e é essa frequência que terá de ser sintonizada nos recetores.Para ajudar a população neste processo, a ANACOM criou uma linha telefónica de apoio gratuita (800 102 002), que funciona todos os dias entre 9h e as 22h, para dar informação e ajudar a fazer a sintonia dos televisores à distância.Caso as pessoas não consigam fazer a sintonia com o auxílio dos operadores da linha telefónica, nem com o auxílio de técnicos da ANACOM que formarão, por assim dizer, uma segunda linha de apoio mais técnico, então está prevista a possibilidade de as equipas no terreno da ANACOM, se deslocarem à residência destas pessoas, que precisam de um apoio mais direto, para procederem à ressintonia dos recetores.

Ler mais...
Exposição de Aguarelas - Três Olhares

Exposição de Aguarelas - Três Olhares

07-AGO-2020

Três Olhares é uma exposição colectiva de aguarelas com lugar na Galeria de Exposições do Espaço Turismo de 7 a 28 de Agosto. Devido às medidas de contingência originadas pelo Covid19, não iremos ter a habitual inauguração. A presente exposição colectiva reúne uma mostra de obras realizadas com a técnica da aguarela em que estão reunidos, pela primeira vez em conjunto, os artistas plásticos Alcida Morais, António Bártolo e Cristina Mateus, três amigos que utilizam a vertente figurativa como forma de expressar o seu trabalho, sendo, no entanto, facilmente reconhecível o seu cunho pessoal. Cristina Mateus trabalha preferencialmente a figura humana, de uma forma solta, com cores vibrantes, em que não há uma definição explícita dos contornos dos elementos que estão representados. Extrai da realidade uma visão mais ou menos etérea que pode ser descoberta ao percorrer os trabalhos presentes nesta Galeria. António Bártolo preenche a sua alma de artista quando executa obras que retratam paisagens. Um artista inquieto, sempre atento às mutações que a sua alma vai exigindo, tendo normalmente por base, o recurso ao desenho rigoroso, mesmo que, durante o processo de pintura o “deixe cair”. Consegue, assim, dar uma nuance mais abstracta às obras que executa . No que toca à cor, pode ser um colorista muito vibrante ou pode utilizar uma paleta de tons mais pálidos e suaves para atingir os seus objetivos. Alcida Morais tem, na figura humana, o tema com que mais se realiza nesta arte. Aprecia contornos definidos e a subtileza na passagem das áreas de luz e sombra está frequentemente presente. Mas, o seu ódio à rotina, faz com que se aventure também pela paisagem, por objetos do quotidiano e por tudo o que o seu olhar possa captar como sendo, para si, interessante. Nesta Galeria pode observar que, independentemente do assunto retratado, possui uma paleta comum de cores. Quando se observa o trabalho destes três artistas, verifica-se que todos eles apresentam, em comum, aquilo que é essencial nesta técnica: a luz (a alma da aguarela), o contraste luz/sombra, a composição, a cor, bem como a sensação de leveza, transparência, suavidade. A espontaneidade da aguarela, a sua subtileza, o deixar a água, a tinta e o papel actuarem em conjunto, criando efeitos surpreendentes, conquistam de tal modo a alma destes três aguarelistas que os tornam praticamente “dependentes emocionais” desta técnica. Horário: De segunda a sábado das 10h – 13h / 13h30 – 16h Domingo - Encerrado ENTRADAS LIVRES

Ler mais...
12ª Edição do Troféu Português do Voluntariado | 2020

12ª Edição do Troféu Português do Voluntariado | 2020

05-AGO-2020

O Troféu Português do Voluntariado é atribuído anualmente pela Confederação Portuguesa do Voluntariado (CPV), mediante candidatura apresentada por organizações privadas com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas em território nacional, e entidades públicas nacionais, e tem como finalidades homenagear o trabalho dos voluntários e incentivar a prática do voluntariado.As candidaturas para a 12.ª Edição do Troféu Português do Voluntariado decorrem entre 1 de agosto e 15 de setembro de 2020, respeitando o Regulamento do Troféu. Para conhecer o regulamento efazer a candidatura deve aceder a www.convoluntariado.pt/post/troféu-português-do-voluntariado .As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário digital e serão analisadas por um Júri independente, sendo os vencedores anunciados no Dia Internacional dos Voluntários, dia 5 deDezembro. Este ano o evento de anúncio de vencedores ficará condicionado à evolução da pandemia.Entre os objetivos do Troféu Português do Voluntariado destacam-se:- Promover o voluntariado como exercício de cidadania ativa, de solidariedade e de dádiva, na construção do bem comum;- Valorizar o voluntariado que contribua para a melhoria das condições de vida nas comunidades;- Divulgar boas práticas de voluntariado para potenciar a sua replicação e/ou a realização de novos projetos de voluntariado.O prémio consta de um troféu, acompanhado de um certificado emitido no nome do vencedor. A organização proponente receberá também um certificado, mencionando o nome do projeto associado ao(s) vencedor(es).

Ler mais...
Orientações da DGS para o sector Hortofrutícula

Orientações da DGS para o sector Hortofrutícula

16-JUL-2020

Código de Boas Práticas na Colheita de produtos hortofrutícolasProcedimentos de Prevenção e Controlo de infeção para o setor das frutas e legumes (explorações agrícolas e centrais de embalamento e armazenamento)Orientação n.º 14 - Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similaresOrientação n.º 6 - medidas de prevenção nas empresasGuia de Medidas de prevenção da COVID-19 nas empresasPlano de contingência - HortofruticultoresListagem de trabalhadores

Ler mais...

© 2026 União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia