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12ª Edição do Troféu Português do Voluntariado | 2020

12ª Edição do Troféu Português do Voluntariado | 2020

05-AGO-2020

O Troféu Português do Voluntariado é atribuído anualmente pela Confederação Portuguesa do Voluntariado (CPV), mediante candidatura apresentada por organizações privadas com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas em território nacional, e entidades públicas nacionais, e tem como finalidades homenagear o trabalho dos voluntários e incentivar a prática do voluntariado.As candidaturas para a 12.ª Edição do Troféu Português do Voluntariado decorrem entre 1 de agosto e 15 de setembro de 2020, respeitando o Regulamento do Troféu. Para conhecer o regulamento efazer a candidatura deve aceder a www.convoluntariado.pt/post/troféu-português-do-voluntariado .As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário digital e serão analisadas por um Júri independente, sendo os vencedores anunciados no Dia Internacional dos Voluntários, dia 5 deDezembro. Este ano o evento de anúncio de vencedores ficará condicionado à evolução da pandemia.Entre os objetivos do Troféu Português do Voluntariado destacam-se:- Promover o voluntariado como exercício de cidadania ativa, de solidariedade e de dádiva, na construção do bem comum;- Valorizar o voluntariado que contribua para a melhoria das condições de vida nas comunidades;- Divulgar boas práticas de voluntariado para potenciar a sua replicação e/ou a realização de novos projetos de voluntariado.O prémio consta de um troféu, acompanhado de um certificado emitido no nome do vencedor. A organização proponente receberá também um certificado, mencionando o nome do projeto associado ao(s) vencedor(es).

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Orientações da DGS para o sector Hortofrutícula

Orientações da DGS para o sector Hortofrutícula

16-JUL-2020

Código de Boas Práticas na Colheita de produtos hortofrutícolasProcedimentos de Prevenção e Controlo de infeção para o setor das frutas e legumes (explorações agrícolas e centrais de embalamento e armazenamento)Orientação n.º 14 - Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similaresOrientação n.º 6 - medidas de prevenção nas empresasGuia de Medidas de prevenção da COVID-19 nas empresasPlano de contingência - HortofruticultoresListagem de trabalhadores

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Qualidade da água na União de Freguesias

Qualidade da água na União de Freguesias

08-JUN-2020

04 de Junho de 2020Parque de Merendas de Salir do PortoLavadouros do Chão da ParadaLavadouros de Tornada 14 de Abril de 2020Parque de Merendas de Salir do PortoLavadouros do Chão da ParadaLavadouros de Tornada

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Prémios BPI "la Caixa" Capacitar e Rural - candidaturas ainda abertas

Prémios BPI "la Caixa" Capacitar e Rural - candidaturas ainda abertas

20-MAI-2020

Continuam abertas as candidaturas ao Prémio BPI "la Caixa" Capacitar, um prémio para apoiar projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida, a ocupação e a autonomia de pessoas com deficiência ou incapacidade permanente em situação de vulnerabilidade social, em especial as pessoas que foram afetadas pela crise provocada pelo Coronavírus. O Prémio Capacitar é uma iniciativa conjunta do BPI e da Fundação "la Caixa" e vai atribuir 750 mil euros, para apoiar projetos de instituições privadas sem fins lucrativos, a executar em território nacional. As instituições podem consultar o regulamento e apresentar as suas candidaturas até 08 de junho, nos sites do BPI e da Fundação "la Caixa". Foram ainda alargados os prazos de candidatura ao Prémio Rural até dia 22 de junho. O Prémio BPI ”la Caixa” Rural é um prémio para populações de meios rurais em situação de vulnerabilidade, para apoiar projetos nas áreas do envelhecimento, deficiência e incapacidade, integração laboral, interculturalidade e coesão social. TODA A INFORMAÇÃO EM BANCOBPI.PT E EM FUNDACAOLACAIXA.PT 

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Medidas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura

Medidas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura

18-MAI-2020

Atentas as dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca, em particular na atual conjuntura decorrente da pandemia Covid 19, tornou-se necessário implementar medidas de caracter social eeconómico para procurar responder à pandemia que atravessamos e melhorar as condições de segurança na atividade dos profissionais da pesca. Assim, na sequência da publicação do Regulamento (U.E) 2020/560 que alterou os Regulamentos (UE) n.o 508/2014 e (UE) n.o 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, em cuja discussão o Governo português através do Ministério do Mar defendeu a possibilidade de criação de medidas especificas de apoio, após umaampla discussão com os representantes e dirigentes associativos do setor, foram publicados os 3 regimes de apoio à cessação temporária da atividade: * Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes (Portaria nº 112/2020).* Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro (Portaria nº 113/2020)* Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco (Portaria nº 114/2020). A Autoridade de Gestão do MAR2020 publicou o Aviso nº42/2020 com os montantes alocados às 3 portarias. Também, e tendo presentes as recomendações das autoridades de saúde, em 1 de abril de 2020, foi aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 o anúncio de abertura de candidaturas n.º 41/2020, que dá concretização às linhas de apoio previstas na Portaria n.º 82-B/2020, de 31 de março, dirigidas especificamente à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança pelos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado. Para fazer face às necessidades dos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, e reforçar a sua proteção no decorrer da sua atividade, o Programa Operacional lançou um novo aviso (nº43/2020) com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros. Aviso nº42/2020 Aviso nº43/2020  Para eventuais esclarecimentos, contactar no Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, os adjuntos Bruno Teixeira (bruno.teixeira@mm.gov.pt) e David Rodrigues ( david.m.rodrigues@mm.gov.pt )Pode também consultar a página da DGRM    AdendaNota Informativa de 01-09-2020 Aprovação pelo Governo da linha de crédito de apoio à pesca e aquicultura, com juros bonificados, dirigida às entidades do setor das pescas, com o objetivo de disponibilizar os meios financeiros necessários para fazer face às suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, nomeadamente para a liquidação de salários, impostos ou pagamentos de dívidas junto de fornecedores ou de instituições financeiras (Decreto-Lei nº15/2020)Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico LCCURTOPRAZO.Contratos@ifap.pt ou LCPESCAS2014@ifap.pt .

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 ADAPTAR PME- Sistema de incentivos à adaptação da atividade das PME

ADAPTAR PME- Sistema de incentivos à adaptação da atividade das PME

18-MAI-2020

ADAPTAR PME Concurso para apresentação de candidaturasDecreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.O levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício de atividades económicas são acompanhadas por medidas relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, as quais acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento, designadamente, a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.É neste âmbito que o presente decreto-lei cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, para que o já anunciado plano de desconfinamento ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos.

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