União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto

Notícias

Vacinação contra a gripe, Época 2020/2021

Vacinação contra a gripe, Época 2020/2021

15-OUT-2020

No contexto da pandemia, a Diretora Executiva do ACeS Oeste Norte divulga os procedimentos para a Vacinação contra a gripe, Época 2020/2021. A vacina será gratuita para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e outros grupos prioritários.

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Destaque Covid-19

Destaque Covid-19

29-SET-2020

Informação LocalImportante - Areas Dedicadas à Avaliação e Tratamento de Doentes Covid-19Comunicação do Sr. Presidente da Câmara de Caldas da Rainha de 07/04/2020 (Medidas de apoio às famílias e empresas do Concelho) Linha de Atendimento a Famílias e Empresas da Região Oeste Serviço - Nós Vamos Por Si (Não saia de casa) Informação da progressão do contágio a nível concelhio (02/10/2020)Informação da progressão do contágio a nível da CIM Oeste Informação da progressão do contágio a nível Distrital (02/10/2020)Comunicado dos SMAS (Caldas da Rainha) - Recolha de "monos"Horário de funcionamento dos serviços da UFTSP (08/05/2020)Comunicado do Sr. Presidente da UFTSP (01/03/2020)Informação a nível NacionalSítio EstamosON e o sítio da DGS Covid-19Veja aqui as principais medidas legislativas Comunicado do Conselho de Ministros, de 10 de setembro de 2020 - além de outras medidas, alarga a situação de contigência a todo o território nacional continental, de 15 a 30 de SetembroPlano de desconfinamentoMedidas de Prevenção e Recomendações na organização de Campos de Férias (08/06/2020) Procedimentos de Prevenção e Controlo para ESPAÇOS DE LAZER, ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTO E OUTRAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS (02/06/2020) Medidas de prevenção e controlo em LOCAIS DE CULTO E RELIGIOSOS (02/06/2020)Orientações para a utilização de equipamentos culturais (28/05/2020)Informação DGS sobre utilização de máscaras (13/04/2020)Informação e conselhos da DGS (10/03/2020)Conselhos: Idas às comprasGNR - Alerta de burlas relacionadas com o Covid-19 e Linha de ApoioApelos Iniciativa #cuidadetodos -  angariar voluntários (maiores de 18 anos) que queiram prestar serviço em lares e instituições de apoio a idosos. Apelo ao voluntariado em Caldas da RainhaMensagem do Gabinete de Apoio à Vítima de Violência DomésticaMensagem da CPCJ - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

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Horários para o Período Escolar 2020/2021

Horários para o Período Escolar 2020/2021

21-SET-2020

Horários da Rodoviária do Oeste para o Período Escolar 2020/2021Em vigor a partir do dia 17 de Setembro, já se encontram disponíveis os horários da Rodoviária do Oeste.De acordo com a sua zona, é só clicar para descarregar:Salir do PortoReguengo da ParadaTornadaCampo e Lavradio

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"Programa Escolhas" 2021-2022

"Programa Escolhas" 2021-2022

15-SET-2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020 - Aprova a 8.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2021 a 2022. O que é o Programa Escolhas?

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Visita à Capela de Sant'Ana

Visita à Capela de Sant'Ana

14-SET-2020

No dia 10 de setembro, o Sr. Presidente da Câmara, Tinta Ferreira, acompanhado do Presidente da União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, Arnaldo Custódio, do padre Samuel Pulickal e de membros da Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, visitou a Capela de Sant'Ana, em Salir do Porto.As obras de recuperação da capela do séc. XII estão em fase de conclusão.

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Atribuição de apoios financeiros pela DGS a pessoas coletivas sem fins lucrativos

Atribuição de apoios financeiros pela DGS a pessoas coletivas sem fins lucrativos

14-SET-2020

Informa-se que, em 10/9/2020, às 00h00m, são abertos 8 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA e do Programa Nacional para as Hepatites Virais para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Jornal de Notícias” de 10/9/2020 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.As candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 23/9/2020 às 23h59m. Concurso nº 18/2020Concurso nº 19/2020  Concurso nº 20/2020  Concurso nº 21/2020  Concurso nº 22/2020  Concurso nº 23/2020  Concurso nº 24/2020  Concurso nº 25/2020  E também:  Informa-se que, em 10/9/2020, às 00h00m, são abertos 7 concursos para financiamento de projetos:1 concurso no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes e 6 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Jornal de Notícias” de 10/9/2020 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.As candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 30/9/2020 às 23h59m.Concurso nº 26/2020  Concurso nº 27/2020Concurso nº 28/2020  Concurso nº 29/2020  Concurso nº 30/2020  Concurso nº 31/2020  Concurso nº 32/2020 

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Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020

Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020

12-SET-2020

"Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 20201. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.Desta forma, e tendo em conta o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional:Passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa, designadamente:- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;- Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;- Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;- Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;- Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.2. Foi aprovado na generalidade o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.3. Foi aprovado, na generalidade, o projeto de proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2021, o qual foi enviado para análise e parecer do Conselho Económico e Social.4. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma linha de crédito no valor global de 20 milhões de euros, com juros bonificados, dirigida às entidades que se dedicam à cultura dos produtos afetados pelas intempéries registadas nas regiões Norte e Centro do país.O apoio destina-se aos produtores afetados pelas intempéries ocorridas entre 31 de março e 2 de abril, a 15 de abril, a 19 de abril, e entre 30 e 31 de maio, que provocaram avultados prejuízos na produção de fruta, produtos hortícolas, olival e vinha. 5. Foi aprovada a proposta de lei que altera o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.O alargamento do prazo, de 31 de outubro para 30 de novembro, fundamenta-se na incerteza económica decorrente da situação originada pela epidemia SARS-CoV-2, importando que os orçamentos municipais venham a ser aprovados com a informação o mais atualizada possível, evitando-se alterações e retificações por factos que venham ocorrer em 2020.6. Foi aprovada a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.A Agenda tem como propósito fazer crescer a agricultura, de forma sustentada e baseada na inovação, sendo definidas cinco intenções estratégicas e metas até 2030 e identificado um conjunto de 15 iniciativas emblemáticas que se pretendem implementar até 2030.7. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:- despesa referente à contrapartida do Ministério da Cultura no âmbito do Projeto de «Valorização das áreas Poente e Norte do Palácio da Ajuda» para instalação da Exposição Permanente das Joias da Coroa e dos Tesouros de Ourivesaria da Casa Real";- apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2020/2023;- repartição dos encargos decorrentes do rastreio oncológico do cancro da mama, para aos anos de 2020 a 2023, no âmbito da implementação do Programa de Rastreio do Cancro da Mama, a realizar pela Administração Regional de Saúde do Norte;- aquisição de combustíveis rodoviários, de eletricidade, e de gás natural, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).8. Foi aprovada a deliberação do Conselho de Ministros que aprova uma Resolução Fundamentada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a apresentar no âmbito do processo n.º 1401/20.3BELSB."retirado do Portal do Governo.

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Destaque - alterações a legislação relativa às medidas extraordinárias no âmbito da COVID-19

Destaque - alterações a legislação relativa às medidas extraordinárias no âmbito da COVID-19

08-SET-2020

Seguem-se os links para as alterações em causa, com um breve resumo. Portaria n.º 218/2020, de 16 de Setembro de 2020 -  Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+). Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de Setembro de 2020 - Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Comunicado do Conselho de Ministros, de 10 de Setembro de 2020 - além de outras medidas, alarga a situação de contigência a todo o território nacional continental. Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de Setembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Despacho n.º 8422/2020, de 2 de Setembro - Altera o Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de Maio, que aprova as listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19. - Seg. Social:  "Neste âmbito, a publicação do Despacho nº8422/2020 vem clarificar que todas as entidades integrantes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados se encontram também abrangidas. É ainda alargado o seu âmbito de aplicação a entidades que, não detendo licenciamento das respostas sociais ou acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, assumem a prossecução de fins caritativos ou filantrópicos, e, nessa medida, mediante a demonstração da utilização dos bens em causa para os fins previstos na lei, se podem considerar beneficiadas pela isenção de IVA prevista no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio. Nesta última vertente, atendendo às funções desempenhadas e inerentes à sua natureza jurídica, ficam agora expressamente incluídas." Portaria n.º 207/2020, de 27 de Agosto - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Portaria n.º 206/2020, de 27 de Agosto - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de Agosto -  Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, e aprova o respetivo Regulamento Portaria n.º181/2020, de 4 de Agosto - Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de Julho -  Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social Despacho n.º 7006-A, de 8 de Julho - Autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis. Ver Parecer Técnico da DGS Portaria n.º 162/2020, de 30 de Junho - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de Março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde. A presente portaria prorroga a vigência da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde até 31 de Dezembro de 2020.Decreto-Lei n.º 28-B/2020 -  Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 - Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. (actualização da situação) Portaria n.º 160/2020, de 26 de Junho - Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de Abril. Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de Junho de 2020 - (leitura recomendada!)Decreto-Lei n.º 27/2020 -  Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social Decreto-Lei n.º 26/2020 -  Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do EstadoLei n.º 19/2020, Estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19, no âmbito cultural e artístico. Lei n.º 18/2020, altera a Lei n.º 7/2020 - Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias; Lei n.º 17/2020, altera a Lei n.º 4-C/2020 - Relativa ao regime excepcional para as situações de mora no pagamento de renda; Lei n.º 16/2020, altera a Lei n.º 1-A/2020, a Lei n.º 9/2020 e o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Relativa às medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 e em particular ao regime excepcional da flexibilização das penas e das medidas de graça no âmbito da pandemia da doença COVID-19; Ver tudo aqui.

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