COVID-19 – REQUERIMENTO DE APOIOS EXCECIONAIS
13-MAI-2020
No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos
estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.
APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM E TRABALHADORES INDEPENDENTES
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
* relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
* relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
* relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES E DOS MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
* relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
* relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
* relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.