Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos

23-OUT-2026

Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos

A Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro, estabelece as regras para a disponibilização gratuita de medicamentos e dos dispositivos médicos necessários à sua administração a pessoas que participem em ensaios clínicos, após o fim da sua participação.

Esta medida aplica-se quando o médico investigador considere indispensável a continuação do tratamento e não existam alternativas terapêuticas com eficácia e segurança equivalentes. 

O fornecimento gratuito deve manter-se até que o medicamento esteja disponível no circuito de distribuição e o seu acesso seja garantido nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), protegendo a continuidade dos cuidados de saúde dos participantes.

Fonte: Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro

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