O licenciamento na junta de freguesia é anual mediante exibição de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal.
O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade, o registo é efetuado uma só vez na vida do animal e deve ter lugar no prazo de 30 dias após a identificação mediante apresentação do boletim sanitário e do original ou do duplicado da ficha de registo de identificação previsto no SICAFE, quando aplicável.
© 2024 União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional