Universidade Sénior Rainha Dona Leonor - abertura de matrículas para o ano 2020-2021
01-JUL-2020A partir de hoje estão abertas as matrículas para mais um ano lectivo.
A partir de hoje estão abertas as matrículas para mais um ano lectivo.
04 de Junho de 2020Parque de Merendas de Salir do PortoLavadouros do Chão da ParadaLavadouros de Tornada
14 de Abril de 2020Parque de Merendas de Salir do PortoLavadouros do Chão da ParadaLavadouros de Tornada
Continuam abertas as candidaturas ao Prémio BPI "la
Caixa" Capacitar, um prémio para apoiar projetos
que promovam a melhoria da qualidade de vida, a ocupação e a autonomia de pessoas com deficiência ou
incapacidade permanente em situação de
vulnerabilidade social, em especial
as pessoas que foram afetadas pela crise provocada pelo Coronavírus.
O Prémio Capacitar é uma iniciativa conjunta do BPI e da
Fundação "la Caixa" e
vai atribuir 750 mil euros, para apoiar projetos de instituições privadas sem fins lucrativos, a executar
em território nacional.
As instituições podem consultar o regulamento e apresentar as
suas candidaturas até 08 de junho,
nos sites do BPI e da Fundação "la Caixa".
Foram ainda alargados os prazos de candidatura ao Prémio
Rural até dia 22 de junho.
O Prémio BPI ”la Caixa” Rural é um prémio para populações de
meios rurais em situação de vulnerabilidade,
para apoiar projetos nas áreas do
envelhecimento, deficiência e incapacidade, integração laboral, interculturalidade e coesão social.
TODA A INFORMAÇÃO EM BANCOBPI.PT E EM FUNDACAOLACAIXA.PT
Atentas as dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca, em particular na atual conjuntura decorrente da pandemia Covid 19, tornou-se necessário implementar medidas de caracter social eeconómico para procurar responder à pandemia que atravessamos e melhorar as condições de segurança na atividade dos profissionais da pesca.
Assim, na sequência da publicação do Regulamento (U.E) 2020/560 que alterou os Regulamentos (UE) n.o 508/2014 e (UE) n.o 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, em cuja discussão o Governo português através do Ministério do Mar defendeu a possibilidade de criação de medidas especificas de apoio, após umaampla discussão com os representantes e dirigentes associativos do setor, foram publicados os 3 regimes de apoio à cessação temporária da atividade:
* Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes (Portaria nº 112/2020).* Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro (Portaria nº 113/2020)* Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco (Portaria nº 114/2020).
A Autoridade de Gestão do MAR2020 publicou o Aviso nº42/2020 com os montantes alocados às 3 portarias.
Também, e tendo presentes as recomendações das autoridades de saúde, em 1 de abril de 2020, foi aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 o anúncio de abertura de candidaturas n.º 41/2020, que dá concretização às linhas de apoio previstas na Portaria n.º 82-B/2020, de 31 de março, dirigidas especificamente à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança pelos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado.
Para fazer face às necessidades dos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, e reforçar a sua proteção no decorrer da sua atividade, o Programa Operacional lançou um novo aviso (nº43/2020) com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros.
Aviso nº42/2020 Aviso nº43/2020
Para eventuais esclarecimentos, contactar no Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, os adjuntos Bruno Teixeira (bruno.teixeira@mm.gov.pt) e David Rodrigues ( david.m.rodrigues@mm.gov.pt )Pode também consultar a página da DGRM AdendaNota Informativa de 01-09-2020
Aprovação pelo Governo da linha de crédito de apoio à pesca e aquicultura, com juros bonificados, dirigida às entidades do setor das pescas, com o objetivo de disponibilizar os meios financeiros necessários para fazer face às suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, nomeadamente para a liquidação de salários, impostos ou pagamentos de dívidas junto de fornecedores ou de instituições financeiras (Decreto-Lei nº15/2020)Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico LCCURTOPRAZO.Contratos@ifap.pt ou LCPESCAS2014@ifap.pt .
ADAPTAR PME Concurso para apresentação de candidaturasDecreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio
Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.O levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício de atividades económicas são acompanhadas por medidas relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, as quais acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento, designadamente, a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.É neste âmbito que o presente decreto-lei cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, para que o já anunciado plano de desconfinamento ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos.
O Ministério da Agricultura, em parceria com os seus organismos, com a Federação Minha Terra, com os Grupos de Acção Local e os Municípios, lança agora a plataforma www.alimentequemoalimenta.pt/, a partir da qual:* Qualquer produtor, de forma simples e rápida, poderá efectuar o seu registo para, posteriormente, anunciar os seus produtos e cabazes disponíveis para encomenda/entrega (e condições associadas); * Qualquer consumidor, com conforto e segurança, poderá pesquisar por Concelho e produtos (biológicos ou não) e, desta forma, identificar os produtores da sua região e encomendar os seus produtos. Esta plataforma que coloca a inovação ao serviço do sector já está online.Para mais informações visite o site www.alimentequemoalimenta.pt/Se é produtor, caso seja do seu interesse, e ainda não esteja inscrito, convidamos V. Ex.ª a aderir a esta plataforma "Alimente quem o Alimenta", sendo o procedimento de adesão muito simples, feito através do formulário de inscrição disponível no link HTTPS://FORMS.GLE/ADPVMJRKUUDRNLXI7
Para mais esclarecimentos, poderá entrar em contacto com os nossos serviços para o endereço electrónico:Eng.º Paulo Monteiro - PAULO.MONTEIRO@DRAPLVT.GOV.PT
No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãosestatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM E TRABALHADORES INDEPENDENTESO apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas: * relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio; * relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho; * relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES E DOS MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOSO apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas: * relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril; * relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio; * relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
Já está aberta a Linha de Atendimento a Famílias e Empresas da Região Oeste.
Este é o momento de esclarecer todas as dúvidas face aos desafios no contexto COVID-19.Desde o dia 5 de Maio que está aberta a Linha de Atendimento para Famílias e Empresas do Oeste.Para questões relacionadas com obrigações fiscais, incentivos, contabilidade, créditos, moratórias, segurança social, entre outras matérias basta ligar o 800 100 231.Horário de funcionamento:Dias úteis das 09h às 18h
Face à atual situação epidemiológica, a OesteCIM decidiu lançar o projeto “Oeste Parental em Tempos de Covid”. O objetivo é criar um grupo de apoio a pais e famílias da Região Oeste com crianças até ao 1º Ciclo de Ensino Básico.
“Oeste Parental em Tempos de Covid” pretende apoiar as famílias através de um espaço de esclarecimento de dúvidas, partilha entre pais, apoio individual, assim como dicas, ideias e sugestões de atividades semanais a desenvolver com crianças até 10 anos.As famílias interessadas em participar poderão aceder a informação sobre o Projeto através do site da Comunidade Intermunicipal do Oeste (https://bit.ly/oeste-parental).Para partilha de ideias e esclarecimento de dúvidas foi criado o Grupo Oeste Parental no Facebook (https://bit.ly/facebook-grupo-oeste-parental). Para além disso, as famílias poderão também entrar em contato através do email oesteparental@oestecim.pt, por sms, whatsapp ou chamada telefónica pelo 913 808 956.
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